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Adoção da blockchain na administração pública ainda acarreta riscos à LGPD, diz representante da ANPD

Jeferson Barbosa elencou questões como impossibilidade de eliminação de dados e compartilhamento de responsabilidades.

O Assessor do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Jeferson Barbosa, defendeu a necessidade de cautela na adoção da blockchain na administração pública na última quarta-feira (20), durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados voltada ao uso da tecnologia.

O Assessor do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Jeferson Barbosa, defendeu a necessidade de cautela na adoção da blockchain na administração pública na última quarta-feira (20), durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados voltada ao uso da tecnologia.

Segundo ele, embora a blockchain tenha potencial para transformar a prestação de serviços públicos, pelo fato de ser associada à transparência, à descentralização e ao anonimato, a tecnologia envolve o tratamento de dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis. “Mesmo que as aplicações blockchain armazenem apenas dados limitados, ainda há riscos, tais como a identificação de indivíduos, por meio de informações de chave pública, bem como ataques de reidentificação, por exemplo.”, argumentou.

O representante da ANPD também elencou alguns aspectos que parecem colocar a tecnologia blockchain em conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “Na lei, os princípios de proteção de dados foram concebidos num mundo onde a gestão de dados de pessoais é centralizada em entidades específicas, denominadas Controladores e Operadores. O modelo descentralizado de governança de dados utilizado pela tecnologia blockchain e a multiplicidade de intervenientes envolvidos no tratamento de dados conduzem a uma definição mais complexa do seu papel”, concluiu.

Ele acrescentou que as transferências internacionais de dados, a garantia do exercício efetivo dos direitos dos titulares e a limitação da coleta de dados pessoais ao mínimo necessário são outros pontos que requerem cuidados e adoção de mecanismos de segurança.

“Recomenda-se o estabelecimento de procedimentos técnicos e organizacionais para limitar o impacto de uma potencial falha, particularmente a publicação de uma vulnerabilidade num mecanismo criptográfico, incluindo a adoção de um plano de emergência e correção”, emendou.

Outro presente na audiência promovida pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados, o Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), Diogo Oliveira Faria, alertou para o fato de que tecnologias emergentes trazem um elevado risco. Por isso, a cautela é a melhor política na hora de se decidir qual solução a ser adotada.
“O TCU elaborou, entre 2019 e 2020, um documento para ajudar o gestor público a tomar melhores decisões sobre blockchain”, completou.

Por outro lado, o auditor afirmou que várias áreas podem se beneficiar da tecnologia, como os registros públicos, a verificação de integridade de dados e a identificação digital.
Por sua vez, o Gerente do Laboratório de Inovação da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), Felipe Leão, salientou que, em que pese todas as vantagens da blockchain, “não é porque é possível usá-la que vale a pena usá-la”. Segundo ele, algumas circunstâncias podem exigir outras bases de dados, como a impossibilidade de eliminação de dados.

Fonte: CoinTelegraph Brasil